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Anatel 2025: o que mudou na regulamentação para provedores de internet

Novas obrigações de transparência, qualidade mínima de serviço e regras para cancelamento. Entenda o que mudou e o que seu provedor precisa fazer para estar em conformidade.

Por Equipe TSMX · 13 de janeiro de 2025 · 8 min de leitura

Anatel 2025: o que mudou na regulamentação para provedores de internet

A Anatel tem avançado consistentemente em regulamentações que afetam provedores de todos os portes. Em 2025, novas resoluções trouxeram obrigações que muitos provedores regionais ainda desconhecem — e o descumprimento gera multas e risco de cassação de outorga.

Transparência na velocidade contratada

Provedores são obrigados a entregar pelo menos 80% da velocidade contratada em 95% do tempo medido. Mais importante: precisam ter como provar isso. Sem ferramentas de monitoramento e histórico de qualidade, fica impossível contestar uma autuação.

Regras para cancelamento

O cancelamento deve ser oferecido pelo mesmo canal em que o serviço foi contratado. Se o assinante contratou pelo site, precisa poder cancelar pelo site. A exigência de ligação telefônica obrigatória para cancelamento passou a ser expressamente proibida.

O que fazer agora

  • Revisar os contratos de adesão com assessoria jurídica especializada em telecom
  • Implementar canais de autoatendimento para cancelamento e suporte
  • Ativar monitoramento de qualidade de rede com registro histórico
  • Garantir que o sistema de gestão emita NFS-e em conformidade com a legislação municipal vigente

Conformidade regulatória não é burocracia — é o piso mínimo para operar com segurança jurídica.